ARTIGO: As obras de arte nas edificações pessoenses
13 de maio de 2015 |
Há 27 anos, em 1988, foi sancionada em nossa capital a Lei nº 5.738 que estabelece a obrigatoriedade da instalação de obras de arte nas edificações na cidade de João Pessoa, baseada em lei semelhante do Recife, de 1961, com bons resultados colhidos a partir da década de 1980. A partir de então todos os edifícios públicos e privados que chegassem a uma área igual ou superior a 1000 m² passaram a ser obrigados a expor uma obra de arte em um ponto de destaque para que os transeuntes pudessem visualizá-la.
Sem dúvida, uma ideia louvável, que teoricamente em poucos anos transformaria nossas ruas em galerias a céu aberto. À Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE) foi atribuída a função de cadastrar e catalogar os artistas através de critérios demonstrativos de sua atividade artística e cultural na cidade, bem como o acompanhamento, cumprimento e fiscalização da lei. Aos arquitetos e urbanistas autores dos projetos foi dado o poder de escolha da obra de arte a ser inserida em seu objeto arquitetônico. Quando pública, a construção deveria receber uma obra de arte escolhida por concurso público, com curadoria a cargo do Conselho Municipal de Cultura, FUNJOPE e do arquiteto e urbanista autor do projeto.
Mas hoje, após tantos anos, será que a lei das obras de arte realmente deu uma contribuição positiva à cidade? As instalações artísticas têm sido executadas de forma que a coletividade tenha acesso a mais uma forma de cultura? A resposta evidentemente é não. Com poucas exceções, as obras de arte são pobres, de porte insignificante ou mesmo mal inseridas no espaço edificado, sendo apenas colocados objetos que cumpram o papel de obedecer a lei. Fruto da falta de visão de alguns empreendedores e da conivência de “artistas” e órgãos públicos. Da mesma forma, em quantas obras públicas (escolas, hospitais, repartições, etc) vemos esculturas, pinturas, painéis, murais ou outras expressões de arte? Poucas.
Outro ponto a ser observado, à parte dessa lei, é o urbanismo – ou falta de – caótico das cidades brasileiras. A poluição visual de placas, faixas, postes com seus fios emaranhados, ruas esburacadas, calçadas intransitáveis e tantas outras interferências visuais disputam a atenção das pessoas, que não percebem os objetos artísticos em meio ao caos visual.
Cabe então uma reflexão acerca da efetividade da lei das obras de arte. Nossa carência é urbanística. A sociedade deve despertar para a melhoria visual de nossas paisagens urbanas e cobrar das autoridades leis e ações para limpeza de postes, padronização dos passeios públicos, regularização de faixas e placas, ao tempo em que uma flexibilização da inserção de obras nas edificações possa acontecer, com a possibilidade de inserí-las alternativamente em espaços públicos (praças, canteiros, calçadas) onde poderiam ter mais destaque, ou mesmo substituir essa obrigação pelo plantio de árvores de acordo com planos diretores desenvolvidos para este fim.
Ricardo Vidal – Com mais de dez anos de experiência e premiado em vários projetos de projeção nacional, Ricardo graduou-se em Arquitetura e Urbanismo pela UFPB e tem pós-graduação em Gerenciamento de Obras e Tecnologia da Construção pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo.
Em 2003, esteve em Manaus e atuou como arquiteto colaborador no desenvolvimento do Projeto do Paço da Liberdade – Museu da Cidade de Manaus. Possui escritório próprio desde 2004.
Entre 2006 e 2010, fez parte do time de arquitetos colaboradores do Escritório Riva Digital, com sede em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Atualmente é conselheiro titular no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB).